terça-feira, 7 de maio de 2013

Normas de Utilização dos Laboratórios



O objetivo das normas de utilização dos laboratórios é o de potencializar a utilização dos equipamentos e também ampliar a segurança nos ambientes dos laboratórios. Como se trata de um espaço compartilhado por muitos, a colaboração de cada um é fundamental.

 Normas para utilização dos Laboratórios de Informática

1. Os Laboratórios de Informática são espaços com estrutura tecnológica (computadores em rede, softwares e acesso à internet, entre outros) dedicados para o processo de ensino-aprendizagem, prioritariamente destinados às aulas, visando atender as demandas dos cursos  de INFORMATICA.

2. São usuários dos laboratórios de informática o corpo discente, docente e funcionários técnico-administrativos.

3. Preferencialmente os docentes deverão chegar no Laboratório de Informática com 10 minutos de antecedência para que haja tempo para abertura e acomodação dos alunos;

4. O laboratório só será aberto com a presença do professor. Enquanto isso, os alunos deverão aguardar do lado de fora do laboratório;

5. Durante o horário de intervalo não será permitida a entrada de alunos. Só será permitida sua entrada se houver aula no local;

6. É proibido o consumo de alimentos ou bebidas nas dependências dos Laboratórios de Informática;

7. Não é permitido ao usuário:
7.1. Instalar softwares de qualquer natureza, sem autorização prévia da Coordenação dos Laboratórios de Informática;
7.2. Enviar mensagens que possam ser consideradas ilegais ou ofensivas à moral das pessoas ou coletiva;
7.3. Acessar páginas da Internet que possam ser consideradas ilegais ou ofensivas à moral pessoal ou coletiva. Por exemplo, páginas de relacionamentos (Orkut, facebook, MSN, youtube, twitter, etc), pornográficas, de caráter racista, discriminatórias ou que incitem a violência;
7.4. Utilizar os pontos de redes do Laboratório para conectar qualquer tipo de equipamento(notebook, netbook, etc);
7.5. Utilizar recursos de comunicação instantânea (msn, salas de bate-papo, google-talk, entre outros) que não estejam previstos em atividades didático-pedagógicas;
7.6. Utilizar jogos individuais ou coletivos (internet, local, rede e etc);
7.7. Enviar mensagens utilizando-se de identidade alterada, que não identifique o remetente;
7.8. Interferir no funcionamento dos equipamentos de informática ligados à rede do cecon.

8. O COLEGIO CECON poderá exercer de forma generalizada e impessoal o controle sobre os acessos a conteúdos (equipamento e internet) por ela fornecidos, estritamente com a finalidade de evitar abusos, na medida em que estes podem vir a causar prejuízos. O COLEGIO CECON  não irá divulgar as informações relativas de um usuário a terceiros, exceto para apresentação de prova em processo administrativo ou judicial.

9. Quaisquer violações das normas ora estabelecidas serão consideradas falta disciplinar, sendo o objetivo de apuração e solução mediante a aplicação dos ordenamentos institucionais.

10. Será considerado “falta grave” o desrespeito aos docentes, técnico-administrativos e demais usuários dentro dos Laboratórios de Informática, seja por ameaça, agressão verbal ou física.

11. Casos omissos na aplicação destas normas serão resolvidos pela Diretoria.